quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Blog

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O que é o Grêmio Estudantil? O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.ObjetivosPor isso, é importante deixar claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.



ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
( NOME DO GRÊMIO )
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos
Art. 1º O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos estudantes do Colégio ______________________________________ localizado na cidade de____________ e fundado em ______________ com sede neste Estabelecimento de Ensino.
Parágrafo Único - As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º O Grêmio tem por objetivos:
I- Representar condignamente o corpo discente;
II - Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos do Colégio; III - Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV- Promover a cooperação entre administradores, funcionários, professores e alunos no trabalho Escolar buscando seus aprimoramentos;
V- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições de caráter educacional, assim como a filiação às entidades gerais UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), UPES (União Paranaense dos Estudantes Secundaristas) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundaristas);
VI - Lutar pela democracia permanente na Escola, através do direito de participação nos fóruns internos de deliberação da Escola.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º O patrimônio do Grêmio se constituirá por:
I- Contribuição voluntária de seus membros;
II- Contribuição de Terceiros;
III- Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
IV - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Grêmio venha a possuir;
V- Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4° A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao assumir a diretoria do Grêmio , o Presidente e o Tesoureiro deverão assinar um recibo para o C onselho F iscal, discriminando todos os bens da entidade.
§ 2° Ao final de cada mandato, o CF conferirá os bens e providenciará outro recibo que deverá ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3° Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o CF fará um relatório e o entregará ao CRT e à Assembléia Geral para serem tomadas as providências cabíveis.
§ 4° O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5 ° São instâncias deliberativas do Grêmio :
a) Assembléia Geral dos Estudantes;
b) Conselho de Representantes de Turmas (CRT);
c) Diretoria do Grêmio .
SEÇÃO I
Art. 6° A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os sócios do Grêmio e excepcionalmente, por convidados do Grêmio , que se absterão do direito de voto.
Art. 7° A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos estudantes na própria Assembléia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do CF e formação da Comissão Eleitoral (CE) que deliberará sobre as eleições para a nova Diretoria do Grêmio. Parágrafo Único . A convocação para a Assembléia será feita em Edital com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48), sendo esta de competência da Diretoria do Grêmio.
Art. 8° A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por 2/3 do CF ou 2/3 do Conselho de Representantes de Turma ou 50% + l da Diretoria do Grêmio . Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.
Artigo 9º As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos alunos da Escola ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de alunos.
A Assembléia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10 % dos alunos da Escola para sua instalação.
§ 1º. A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembléias ou reunião do Grêmio .
Art. 10º Compete à Assembléia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
• Eleger a Diretoria do Grêmio;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores do Grêmio de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo que qualquer decisão tomada neste sentido seja igual ou superior a 2/3 dos votos;
• Receber e considerar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o CF;
• Marcar, caso necessário, Assembléia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral, sempre composta com alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola, com número e funcionamento definidos na Assembléia.
SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Turmas
Art. 11º O Conselho de Representantes de Turmas (CRT) é a instância intermediária de deliberação do Grêmio , é o órgão de representação exclusiva dos estudantes, e será constituído somente pelos representantes de turmas, eleitos anualmente pelos estudantes de cada turma.
Art. 12º O CRT se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pela Diretoria do Grêmio.
Parágrafo Único . O CRT funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros, deliberando por maioria simples de voto.
Art. 13º O CRT será eleito anualmente em data a ser deliberada pelo Grêmio e/ou equipe pedagógica.
Art. 14º Compete ao CRT :
a) Discutir e votar sobre propostas da Assembléia Geral e da Diretoria do Grêmio :
b) Velar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e deliberar sobre os casos omissos;
c) Assessorar a diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimentos qualquer um de seus membros;
e) Deliberar, dentro dos limites legais, sobre assuntos do interesse do corpo discente de cada turma representada;
f) Deliberar sobre a vacância de cargos da Diretoria do Grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes cargos:
I - Presidente
II - Vice-Presidente
III - Secretário-Geral
IV - 1° Secretário
V - Tesoureiro-Geral
VI - l ° Tesoureiro
VII - Diretor Social
VIII- Diretor de Imprensa
IX - Diretor de Esportes
X - Diretor de Cultura
XI - Diretor de Saúde e Meio Ambiente
Parágrafo Único . Cabe à Diretoria do Grêmio :
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o ao Conselho de Representantes de Turma e Conselho Escolar;
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembléia Geral:
• As normas que regem o Grêmio;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros do Grêmio;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las ao Conselho de Representantes de Turma;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Presidente ou de 2/3 da Diretoria.
Art. 16º Compete ao Presidente:
• Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela;
• Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
• Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art.17º Compete ao Vice-Presidente:
a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral,
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 19º Compete ao 1º Secretário
Auxiliar o Secretário-Geral em todas as suas funções e assumir o cargo em caso de vacância do mesmo.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro-Geral;
a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio ;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 21º Compete ao 1º Tesoureiro
Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância.
Art. 22º Compete ao Diretor Social;
a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio ;
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria;
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio ;
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Art. 23º Compete ao Diretor de Imprensa:
a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade;
b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes;
c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio ;
d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria.
Art. 24º Compete ao Diretor Cultural:
a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural;
b) Manter relações com entidades culturais;
c) A organização de grupos musicais, teatrais, etc.;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art.25º Compete ao Diretor de Esportes:
a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos;
c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
Art. 26 º Compete ao Diretor de Saúde e Meio Ambiente
a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde e meio ambiente;
b) Manter relações com entidades de saúde e meio ambiente;
c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar;
d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.
CAPÍTULO IV
Do Conselho Fiscal
Art.27º O Conselho Fiscal se compõe de 03 membros efetivos e 03 suplentes, escolhidos na reunião do CRT entre seus membros.
Art.28º Ao C onselho F iscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar o Livro de "Atas e Pareceres" do CF com os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembléia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Grêmio, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Presidente e do Tesoureiro-Geral eleitos recibo discriminando os bens do Grêmio ;
• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO V
Dos Associados
Art. 29º São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes.
Art. 30º São direitos do Associado:
a) Participar de todas as atividades do Grêmio ;
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria do Grêmio;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 31º São deveres dos Associados:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria do Grêmio sobre qualquer violação dos direitos dos estudantes cometida na área da Escola ou fora dela;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Grêmio.
CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar
Art. 32º Constitui infração disciplinar:
• Usar o Grêmio para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Grêmio.
Art. 33º São competentes para apurar as infrações dos itens "a" a "d" o CRT, e do item "e" o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único . Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao CRT, ao CF ou à Assembléia Geral.
Art. 34º Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembléia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do Grêmio , conforme a gravidade da falta.
Parágrafo Único . O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Grêmio.
CAPÍTULO VII
Do Regime Eleitoral
Titulo I Dos Elegíveis Eleitores
Art. 35º São elegíveis para os cargos da Diretoria todos os brasileiros natos ou naturalizados matriculados e freqüentes.
Parágrafo Único . Para o cargo de Presidente o aluno não pode estar cursando o 3° ano do Ensino Nédio.
Art. 36º São considerados eleitores todos os estudantes matriculados e freqüentes.
Titulo II Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 37º A Comissão Eleitoral deve ser escolhida em Assembléia Geral pelo menos um mês antes do final da gestão. A Comissão deve ser composta por alunos de todos os turnos em funcionamento na Escola. Os alunos da Comissão não poderão concorrer às eleições. A Comissão definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 38º As inscrições de chapas deverão ser feitas com os membros da Comissão Eleitoral, em horários e prazos previamente divulgados, não sendo aceitas inscrições fora do prazo ou horário.
Art. 39º Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo III da Propaganda Eleitoral
Art. 40º A propaganda das chapas será através de material conseguido ou confeccionado pela própria chapa.
Parágrafo Único. É vedada a ajuda de qualquer pessoa que trabalhe na Escola à chapa, na criação, confecção, ou fornecimento de material ou dinheiro para a propaganda eleitoral.
Art. 41º É expressamente proibida a campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral bem como a boca de urna no dia das eleições.
Art. 42º A destruição ou adulteração da inscrição de qualquer chapa por membros de outra chapa, bem como a desobediência ao que está previsto nos artigos 40° e 41°, uma vez comprovadas pela Comissão Eleitoral , implicarão na anulação da inscrição da chapa infratora.
Parágrafo Único. Toda decisão de impugnação de chapas só poderá ser tomada por maioria absoluta da Comissão Eleitoral, após exame de provas e testemunhas.
Título IV da Votação
Art. 43º O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela Direção geral do Estabelecimento, no horário normal de funcionamento de cada turno.
Art. 44º Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.
Art. 45º Só votarão os estudantes presentes em sala na hora da votação.
Art. 46º A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.
Parágrafo Único . Fica assegurado às entidades estudantis o direito de acompanhar todo o processo eleitoral.
Art. 47º Todo ato de anulação de votos ou urnas será efetivado a partir da decisão soberana do Presidente da Comissão Eleitoral, baseado na comprovação do ato que implicou na anulação.
Art. 48º Não será aceito nenhum pedido de recontagem de votos ou recursos de qualquer chapa após a divulgação dos resultados oficiais das eleições, salvo nos casos em que se comprove inobservância deste regulamento por parte da Comissão Eleitoral.
Art. 49º O mandato da Diretoria do Grêmio será de l (um) ano a partir da data da posse.
Art. 50º Cabe à Comissão Eleitoral dar posse à Diretoria eleita l (uma) semana após a data da eleição da mesma.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 51º O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Grêmio , do CRT ou pelos membros em Assembléia Geral
Parágrafo Único. As alterações serão discutidas pela Diretoria, pelo CRT e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria absoluta de votos .
Art. 52º As representações dos sócios do Grêmio só serão consideradas pela Diretoria ou pelo CRT quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 53º A dissolução do Grêmio só ocorrerá quando a Escola for extinta, ou quando a Assembléia Geral assim deliberar por maioria absoluta de votos, revertendo-se seus bens a entidades congêneres.
Art. 54º Nenhum sócio poderá se intitular representante do Grêmio sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 55º Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral do corpo discente.
Art. 56º Este Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação em Assembléia Geral, configurando a entidade como Grêmio Estudantil autônomo, representante dos estudantes do referido Estabelecimento educacional, com finalidades preestabelecidas neste Estatuto, não podendo ser proibido ou cancelado por nenhum indivíduo, grupo ou autoridade, conforme a Lei Federal 7398/85 e a Lei Estadual nº 11057/95.

Projeto superação

A Educação para o Desenvolvimento Humano de Jovens é uma pedagogia inovadora de trabalho com jovens, mas é também um novo olhar sobre a juventude que vai além do campo da educação. No Brasil e no mundo de hoje, a juventude deve ser colocada no centro das decisões éticas, políticas e educacionais. O novo olhar sobre a juventude que estamos ajudando a desenvolver propõe que diretores, educadores, decisores públicos e privados e a sociedade brasileira como um todo deixem de ver o jovem como parte do problema e passem a vê-lo como parte da solução. Isso significa reconhecer no jovem o imenso potencial que traz consigo e o direito de ser parceiro nas decisões que afetam a sua vida e a vida de sua comunidade. O SuperAção Jovem é desenvolvido regionalmente graças a uma parceria entre o Instituto Ayrton Senna e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, desde 2004. Em Campo Grande são 21 escolas mobilizadas e adesas, 50 projetos inscritos ou em fase de inscrição e 59 educadores orientando projetos nos quais estão envolvidos diretamente quase 690 jovens, influenciando indiretamente centenas de outros na condição de beneficiários ou colaboradores destas ações. Nossa maior recompensa, sem dúvida, é perceber que uma parcela crescente da sociedade – incluindo muitos decisores públicos e privados – cada vez percebe com maior clareza a importância desta nova postura: ver a juventude como solução e entender que está na hora de criar uma nova equação de co-responsabilidade ante o desafio da questão juvenil. Os desafios da educação no Brasil são enormes e requerem esta equação de co-responsabilidade entre os diversos setores da sociedade - incluindo o setor público, o setor privado e organizações não governamentais.

Pele


A acne é caracterizada pelo aumento de secreção de sebo pelas glândulas sebáceas, em conjunto com o acúmulo de células mortas no orifício do folículo pilossebáceo, obstruindo o poro da pele. Isto impede a saída de sebo pelo orifício. O acúmulo de sebo libera algumas substâncias que irritam a pele, causando inflamação, e é um meio propício para as bactérias se desenvolverem - notadamente, a Propionibacterium acnes.
As lesões da acne surgem, na maioria dos casos, no rosto. Surgem também, com menor freqüência, nas costas, peito, ombros e braços.
Em seu processo de desenvolvimento a acne adquire diversas formas, representadas a seguir em grau de desenvolvimento e gravidade:
Tipos de lesões
Seborréia: é o excesso de secreção sebácea que ocorre no rosto e tronco. A pele se torna oleosa e brilhante e com aparente dilatação do orifício de saída do folículo pilossebáceo. Ainda que as pessoas que desenvolvem a doença produzam maior quantidade de sebo que os não afetados, a intensidade da acne nem sempre está relacionada com a intensidade de seborréia. Uma medida para impedir o excesso de produção sebácea é o uso de retinóides tópicos e isotretinoína; tais medicamentos interferem no tamanho e produção de sebo das glândulas sebáceas.
Comedão: é a lesão mais característica da acne. O comedão fechado é de difícil visualização, sendo uma elevação cutânea de cor embranquecida ou amarelada. O comedão aberto - popularmente conhecido como cravo - costuma não ser elevado. No entanto, pode se apresentar como uma pequena elevação dura de cor preta, devido à oxidação da superfície do sebo.
Pápula: é a inflamação do comedão, que se torna avermelhado e aumenta de tamanho de 1 a 4 milímetros. É dolorosa e se desenvolve principalmente do comedão fechado. O comedão aberto se inflama quando manipulado sem assepsia.
Pústula: é a evolução da pápula, com elevação da pele em uma bolsa de pus de profundidade variável, acompanhada de coceira e dor.
Nódulo: é uma lesão profunda, coberta por pele normal que evolui até a inflamação e termina com a formação de cicatrizes.
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Cicatriz: as cicatrizes podem ser atróficas, hipertróficas ou quelóides. Os quelóides se apresentam como inchaços bem delimitados, porém de formato irregular de cor rosa a vermelho escuro.
Conseqüências da acne
A acne, conforme o tipo das lesões, pode causar cicatrizes em alguns casos, e é esta a sua única conseqüência visível a longo prazo. Suas conseqüências mais preocupantes são, na verdade as psicológicas. Ocorre, conforme o grau, grande redução da auto-estima, vergonha de sair de casa e depressão. O pior é que a acne geralmente aparece na adolescência, quando as pessoas tendem a ser mais inseguras socialmente.
Alvos, em alguns casos, de discriminação, as pessoas acometidas pela doença em elevado grau buscam, em vários casos, o isolamento social. A acne atinge a vida social do indivíduo profundamente, pois é justamente na fase da adolescência em que se desenvolvem as relações sociais e o amadurecimento emocional e psicológico. Por esses motivos, é aconselhável, além do tratamento físico, o acompanhamento psicológico do paciente, para que saiba lidar com a doença e não se afaste do meio social.
Tratamentos
Existem muitos produtos no mercado para tratar a acne, muitos deles sem que os efeitos tenham sido comprovados cientificamente. Contudo, uma combinação de tratamentos pode reduzir muito a gravidade da acne na maioria dos casos. Os tratamentos que são mais efetivos devem ser acompanhados de perto por um dermatologista porque possuem uma maior possibilidade de efeitos colaterais. Deve-se consultar um médico especializado para escolher qual tratamento utilizar, principalmente quando utilizados em combinação. Alguns tratamentos que se mostraram efetivos:
Esfoliação da pele
A esfoliação da pele pode ser feita tanto de maneira mecânica quanto através de substâncias químicas como o peróxido de benzoíla e ácido salicílico. Elas atuam prevenindo o acúmulo de células mortas e também ajudam na desobstrução de poros afetados. Dentre os tratamentos tópicos, o peróxido de benzoíla e o ácido salicílico são as medicações mais eficientes. No entanto, o uso deles não pode ser exagerado, correndo o risco de trazer mais oleosidade ainda à pele.
Antibióticos tópicos e orais
A aplicação de antibióticos na região afetada, utilizando-se cremes e loções a base de eritromicina e ácido fusídico pode ser bastante eficaz. Eles atuam matando as bactérias - notadamente, P. acnes - que se alojam no orifício do folículo piloso. Há também antibióticos orais, que são utilizados em casos mais graves e têm efeito melhor.
O uso de antibióticos tem se tornado menos eficiente na medida em que bactérias P. acnes resistentes têm se tornado mais comuns. A acne geralmente irá reaparecer em alguns dias após o fim do tratamento tópico e algumas semanas após o oral.
Tratamento hormonal
Nas mulheres, é possível a aplicação de tratamento hormonal, que consiste na ingestão de contraceptivos orais (hormônios femininos) que neutralizam os efeitos de excessos de hormônios masculinos. Homem também tem controlador hormonal. Existe preconceito relativamente a este facto.
Retinóides tópicos
Os retinóides tópicos agem na normalização do ciclo de vida das células do folículo, dissolvendo e prevenindo a formação de comedões. Eles não impedem a produção de sebo. Estão relacionados à vitamina A (retinóides significa semelhantes ao retinol - que é justamente o nome químico da vitamina A).
Retinóides orais
Consiste na ingestão diária de retinóides como a isotretinoína durante um período de 6 a 8 meses. A isotretinoína tem se mostrado muito eficiente; no entanto, pode causar efeitos colaterais perigosos. Por isto, só deve ser utilizada no tratamento da acne severa ou muito resistente.
O tratamento requer um acompanhamento médico bem próximo de um dermatologista devido justamente aos efeitos colaterais (os quais podem ser graves). Os efeitos colaterais mais comuns são a desidratação da pele e sangramentos nasais (conseqüentes da desidratação da mucosa nasal). Há relatos de que a substância possa prejudicar o fígado dos pacientes. Por esse motivo, é fundamental que os pacientes façam exames de sangue antes e durante o tratamento. Existem alguns relatos que comprovam que a droga pode gerar depressão. A droga também pode causar graves defeitos em fetos se as mulheres se submeterem ao tratamento antes ou durante a gravidez como defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto. Por essa razão o tratamento das mulheres é acompanhado por métodos contraceptivos ou abstinência sexual.
Agentes básicos
Algumas soluções inorgânicas de caráter básico, como o bicarbonato de sódio (NaHCO3) têm se mostrado eficazes no controle da oleosidade da pele em aplicações tópicas seguidas. Como o sebo nada mais é que um conjunto de ácidos graxos, estas substâncias aplicadas agem na neutralização destes ácidos, formando sais orgânicos que não servem de alimento para as bactérias e não têm aspecto oleoso.
Cura
Embora existam métodos que levem à sua diminuição ou extinção, não existe uma cura específica, pois a acne não é uma doença específica. Sendo uma doença com base em outros eventos, a sua cura tem ramificações, daí a existência de metodologias. Reconhece-se o peróxido de benzoíla eficaz contra a bactéria da acne, que normalmente diminui com a idade, acabando depois dos 20 anos. Em casos especificos, ela pode surgir mesmo depois da adolescência, desencadeada por um desequilíbrio hormonal, mais comumente apresentado em mulheres.

Graviz na adolescência

A adolescência é uma fase bastante conturbada na maioria das vezes, em razão das descobertas, das ideias opostas às dos pais e irmãos, formação da identidade, fase na qual as conversas envolvem namoro, brincadeiras e tabus. É uma fase do desenvolvimento humano que está entre infância e a fase adulta. Muitas alterações são percebidas na fisiologia do organismo, nos pensamentos e nas atitudes desses jovens. A gravidez é o período de crescimento e desenvolvimento do embrião na mulher e envolve várias alterações físicas e psicológicas. Desde o crescimento do útero e alterações nas mamas a preocupações sobre o futuro da criança que ainda irá nascer. São pensamentos e alterações importantes para o período. Adolescência e gravidez, quando ocorrem juntas, podem acarretar sérias consequências para todos os familiares, mas principalmente para os adolescentes envolvidos, pois envolvem crises e conflitos. O que acontece é que esses jovens não estão preparados emocionalmente e nem mesmo financeiramente para assumir tamanha responsabilidade, fazendo com que muitos adolescentes saiam de casa, cometam abortos, deixem os estudos ou abandonem as crianças sem saber o que fazer ou fugindo da própria realidade. O início da atividade sexual está relacionado ao contexto familiar, adolescentes que iniciam a vida sexual precocemente e engravidam, na maioria das vezes, tem o mesmo histórico dos pais. A queda dos comportamentos conservadores, a liberdade idealizada, o hábito de “ficar” em encontros eventuais, a não utilização de métodos contraceptivos, embora haja distribuição gratuita pelos órgãos de saúde públicos, seja por desconhecimento ou por tentativa de esconder dos pais a vida sexual ativa, fazem com que a cada dia a atividade sexual infantil e juvenil cresça e consequentemente haja um aumento do número de gravidez na adolescência. A gravidez precoce pode estar relacionada com diferentes fatores, desde estrutura familiar, formação psicológica e baixa autoestima. Por isso, o apoio da família é tão importante, pois a família é a base que poderá proporcionar compreensão, diálogo, segurança, afeto e auxílio para que tanto os adolescentes envolvidos quanto a criança que foi gerada se desenvolvam saudavelmente. Com o apoio da família, aborto e dificuldades de amamentação têm seus riscos diminuídos. Alterações na gestação envolvem diferentes alterações no organismo da jovem grávida e sintomas como depressão e humor podem piorar ou melhorar. Para muitos destes jovens, não há perspectiva no futuro, não há planos de vida. Somado a isso, a falta de orientação sexual e de informações pertinentes, a mídia que passa aos jovens a intenção de sensualidade, libido, beleza e liberdade sexual, além da comum fase de fazer tudo por impulso, sem pensar nas consequências, aumenta ainda mais a incidência de gestação juvenil. É muito importante que a adolescente faça o pré- natal para que possa compreender melhor o que está acontecendo com seu corpo, seu bebê, prevenir doenças e poder conversar abertamente com um profissional, sanando as dúvidas que atordoam e angustiam essas jovens.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Educação fisica


O que é?
Denomina-se obesidade uma enfermidade caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura corporal, associada a problemas de saúde, ou seja, que traz prejuízos à saúde do indivíduo.
Como se desenvolve ou se adquire?
Nas diversas etapas do seu desenvolvimento, o organismo humano é o resultado de diferentes interações entre o seu patrimônio genético (herdado de seus pais e familiares), o ambiente sócioeconômico, cultural e educativo e o seu ambiente individual e familiar. Assim, uma determinada pessoa apresenta diversas características peculiares que a distinguem, especialmente em sua saúde e nutrição.
A obesidade é o resultado de diversas dessas interações, nas quais chamam a atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais. Assim, filhos com ambos os pais obesos apresentam alto risco de obesidade, bem como determinadas mudanças sociais estimulam o aumento de peso em todo um grupo de pessoas. Recentemente, vem se acrescentando uma série de conhecimentos científicos referentes aos diversos mecanismos pelos quais se ganha peso, demonstrando cada vez mais que essa situação se associa, na maioria das vezes, com diversos fatores.
Independente da importância dessas diversas causas, o ganho de peso está sempre associado a um aumento da ingesta alimentar e a uma redução do gasto energético correspondente a essa ingesta. O aumento da ingesta pode ser decorrente da quantidade de alimentos ingeridos ou de modificações de sua qualidade, resultando numa ingesta calórica total aumentada. O gasto energético, por sua vez, pode estar associado a características genéticas ou ser dependente de uma série de fatores clínicos e endócrinos, incluindo doenças nas quais a obesidade é decorrente de distúrbios hormonais.
O que se sente?
O excesso de gordura corporal não provoca sinais e sintomas diretos, salvo quando atinge valores extremos. Independente da severidade, o paciente apresenta importantes limitações estéticas, acentuadas pelo padrão atual de beleza, que exige um peso corporal até menor do que o aceitável como normal.
Pacientes obesos apresentam limitações de movimento, tendem a ser contaminados com fungos e outras infecções de pele em suas dobras de gordura, com diversas complicações, podendo ser algumas vezes graves. Além disso, sobrecarregam sua coluna e membros inferiores, apresentando a longo prazo degenerações (artroses) de articulações da coluna, quadril, joelhos e tornozelos, além de doença varicosa superficial e profunda (varizes) com úlceras de repetição e erisipela.
Como o médico faz o diagnóstico?
A forma mais amplamente recomendada para avaliação do peso corporal em adultos é o IMC (índice de massa corporal), recomendado inclusive pela Organização Mundial da Saúde. Esse índice é calculado dividindo-se o peso do paciente em kilogramas (Kg) pela sua altura em metros elevada ao quadrado (quadrado de sua altura) (ver ítem Avaliação Corporal, nesse site). O valor assim obtido estabelece o diagnóstico da obesidade e caracteriza também os riscos associados conforme apresentado a seguir:

Artes

História da dança

A dança é uma das três principais artes cênicas da Antiguidade, ao lado do teatro e da música. Caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos previamente estabelecidos (coreografia) ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos casos, a dança, com passos cadenciados é acompanhada ao som e compasso de música e envolve a expressão de sentimentos potenciados por ela.
A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento e/ou cerimônia. Como arte, a dança se expressa através dos signos de movimento, com ou sem ligação musical, para um determinado público, que ao longo do tempo foi se desvinculado das particularidades do teatro.
Atualmente, a dança se manifesta nas ruas em eventos como "Dança em Trânsito", sob a forma de vídeo, no chamado "vídeodança", e em qualquer outro ambiente em que for contextualizado o propósito artístico.

História da dança
A história da dança cênica representa uma mudança de significação dos propósitos artísticos através do tempo.
Com o Balé Clássico, as narrativas e ambientes ilusórios é que guiavam a cena. Com as transformações sociais da época moderna, começou-se a questionar certos virtuosismos presentes no balé e começaram a aparecer diferentes movimentos de Dança Moderna. É importante notar que nesse momento, o contexto social inferia muito nas realizações artísticas, fazendo com que então a Dança Moderna Americana acabasse por se tornar bem diferente da Dança Moderna Européia, mesmo que tendo alguns elementos em comum.
A dança contemporânea surgiu como nova manifestação artística, sofrendo influências tanto de todos os movimentos passados, como das novas possibilidades tecnológicas (vídeo, instalações). Foi essa também muito influenciada pelas novas condições sociais - individualismo crescente, urbanização, propagação e importâncias da mídia, fazendo surgir novas propostas de arte, provocando também fusões com outras áreas artísticas como o teatro por exemplo.
[editar] Dança e educação
Rodrigo Amorim(2000) considera a educação como evolução e transformação do indivíduo, considerando a dança como um contínuo da Educação Física, expressão da corporeidade e considerando o movimento um meio para se visualizar a corporeidade dos nossos alunos, a dança na escola deve proporcionar oportunidades para que o aluno possa desenvolver todos os seus domínios do comportamento humano e, através de diversificações e complexidades, o professor possa contribuir para a formação de estruturas corporais mais complexas.
Mas é preciso deixar claro que apesar de alguns cursos da área da saúde como educação física se utilizarem da dança como instrumento, para obter condicionamento físico por exemplo, estes cursos não formam ou qualificam este profissional, seja o artista bailarino, dançarino ou coreógrafo, muito menos professor destas atividades artisticas.
Ë preciso que os profissionais de educação física tenham este respeito ético, pois não são artistas muito menos professores de qualquer atividade artística inclusive de dança.
O ensino da dança nas escolas brasileiras deve ser abordado dentro do conteúdo Artes, (Teatro, Música, Dança e Artes Plásticas) segundo os Parâmetros Curriculares Nacionais (fonte www.mec.gov.br). A abordagem da dança dentro do contexto da educação física deve auxiliar no preparo físico para que os profissionais de artes possam atuar. Porém, os professores de educação física estão aptos a atuarem nesta área, pois além de terem nos seus currículos da graduação disciplinas relacionadas à dança e à expressão corporal, encontram bastante afinidade da dança escolar com sua rotina de trabalho dentro dos educandários no Brasil.
A dança é uma área de conhecimento autônoma, até mesmo dentro das Artes, e é preciso ser respeitada e reconhecida como tal. A formação para professores e artistas de dança é adquirida nos cursos superiores de dança (bacharelados e licenciaturas) e a profissão é regulamentada pela Lei 6.533/78 a Lei do Artista.